REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE LETRAS CLÁSSICAS E VERNÁCULAS
TÍTULO I
INTRODUÇÃO
Art. 1º- O presente Regimento complementa o Estatuto, o Regimento Geral e o Regimento Interno do Instituto de Letras da Universidade Federal Fluminense, no que diz respeito ao departamento de Letras Clássicas e Vernáculas.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º – A Chefia, a constituição, as atribuições e as finalidades gerais deste Departamento são as estabelecidas no Estatuto, no Regimento Geral e no Regimento Interno do Instituto de Letras da Universidade Federal Fluminense.
SEÇÃO I
DA CHEFIA E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º – A Chefia deste Departamento será exercida, de conformidade com as atribuições estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFF, por um Chefe, substituído em suas faltas e impedimentos, e sucedido na hipótese de vaga, por um Subchefe, ambos nomeados pelo Reitor, entre os professores indicados em lista tríplice pelo pessoal docente do Departamento, para um mandato de dois anos.
  • 1º- Nas faltas ou impedimentos do Chefe ou Subchefe, a Chefia do Departamento será exercida pelo mais antigo integrante do pessoal docente nele lotado e, no caso de empate, pelo de categoria e classe docentes mais elevadas.
  • 2º – Vagando os cargos de Chefe e Subchefe, o substituto em exercício, na forma do parágrafo anterior, convocará o Departamento, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do primeiro dia de vacância, para composição das listas tríplices para nomeação, pelo Reitor, de novos Chefe e Subchefe, que completarão os mandatos de seus antecessores. Caso a abertura da última vaga ocorra nos últimos 3 (três) meses do mandato, este será completado pelo substituto.
Art. 4º –  Ao Chefe de Departamento compete:
I – convocar e presidir as reuniões do Departamento;
II – executar e fazer executar as resoluções e as decisões do Departamento, bem assim as dos órgãos que lhe sejam superiores, no que dizem respeito à sua competência;
III – resolver ad referendum do Departamento todas as questões da competência deste, que por sua urgência careçam de pronta solução;
IV – diligenciar para, de acordo com os recursos disponíveis, ter o Departamento a infraestrutura que melhor atenda às suas necessidades;
V – comunicar ao Diretor da Unidade faltas e irregularidades de docente ou funcionário, sob sua responsabilidade, quando as providências disciplinares não forem de sua competência;
VI – enviar à direção da Unidade os horários de trabalho de pessoal docente e administrativo sob sua responsabilidade;
VII – delegar competência, nos termos da legislação específica;
VIII – designar o representante do Departamento junto às Coordenações de Curso de Graduação Presencial e a Distância;
IX – conhecer das reclamações relativas ao não cumprimento dos programas aprovados pelos Departamentos, encaminhando, ao Diretor da Unidade, as que importem aspectos disciplinares; e
X – opinar e deliberar sobre outras matérias que lhe forem atribuídas, bem como sobre casos omissos que se situem na esfera de sua competência.
Parágrafo único. Compete ao Subchefe do Departamento:
I – auxiliar o Chefe em caráter permanente;
II – substituir o Chefe, em suas faltas ou impedimentos, e sucedê-lo, no caso de vacância;
III – exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Chefe do Departamento.
Art. 5º – O Departamento, menor fração da estrutura universitária, para todos os efeitos de organização administrativa e didático-científica, poderá distribuir seu pessoal docente por áreas de ensino e pesquisa, não correspondentes a órgãos, cargos ou funções..
SEÇÃO II
DO SECRETÁRIO E SUAS ATRIBUIÇÕES
 
Art. 6º – O Departamento contará com um Secretário Administrativo, designado pela Chefia Departamental, para auxiliar nas atividades administrativas referentes.
  • 1º- Caberá ao Secretário Administrativo do Departamento:
I- secretariar as reuniões da Plenária Departamental e elaborar as respectivas atas;
II – assessorar administrativamente a Chefia do Departamento a que está vinculado;
III- executar as atividades necessárias ao bom funcionamento administrativo do Departamento.
  • 2º. O Secretário Administrativo de Departamento será substituído em suas faltas ou impedimento por um servidor técnico-administrativo designado pela Chefia Departamental.
SEÇÃO III
DA INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 7º – A infraestrutura administrativa do Departamento integrará o sistema de atividades de administração geral e acadêmica, sem prejuízo de sua subordinação à Chefia do Departamento.
SEÇÃO IV
DAS COMPETÊNCIAS DO DEPARTAMENTO
Art. 8- Aos Departamentos compete:
I – ministrar, isoladamente ou em conjunto, as disciplinas necessárias à formação profissional, nas áreas das respectivas especialidades;
II – definir as áreas de maior afinidade, no que se relaciona a matérias e disciplinas por ele ministradas, e distribuir nelas os seus professores;
III – opinar pelo reconhecimento de notório saber, mediante voto de 2/3 (dois terços) dos seus integrantes em votação por escrutínio secreto, para fins de inscrição em concurso público para ingresso na classe de Professor Titular Livre;
IV – elaborar planos de trabalho, atribuindo encargos de ensino, pesquisa e extensão aos professores, para os períodos letivos regulares e nos intervalos entre estes, de forma que harmonizem os interesses gerais e as preocupações científico-culturais dominantes do pessoal docente;
V – aprovar as ementas, os planos de trabalho e os programas das matérias e disciplinas elaboradas em conjunto pelos professores da respectiva área, encaminhando-os à Coordenação de Curso;
VI – distribuir, de acordo com as diversas atividades docentes, a carga horária semanal de cada professor, considerando os respectivos regimes de trabalho;
VII – distribuir os docentes por turno de trabalho, atendidas as conveniências do ensino;
VIII – supervisionar as atividades de monitoria;
IX – aprovar os projetos de pesquisa e extensão a serem submetidos à apreciação dos órgãos competentes e pronunciar-se sobre os relatórios correspondentes;
X – aprovar sugestões de interesse do Departamento e encaminhá-las a quem de direito;
XI – apresentar aos órgãos competentes da Universidade, devidamente justificadas e por intermédio da Direção da Unidade, solicitações sobre pessoal docente, técnico e administrativo, a fim de atender aos seus encargos de ensino, pesquisa e extensão;
XII – propor ao Colegiado de Unidade e órgãos superiores medidas referentes à alteração da estrutura ou composição departamental;
XIII – opinar sobre a criação ou extinção de cursos em que seja interessado;
XIV – deliberar sobre divulgações que se façam em nome do Departamento ou envolvam sua responsabilidade técnico-científica;
XV – pronunciar-se sobre dispensa de professores vinculados ao Departamento, exceto se voluntária;
XVI – pronunciar-se sobre afastamento e remoção de pessoal docente, nele lotado, ou a que ele se destine;
XVII – estabelecer, de acordo com os recursos disponíveis, a infraestrutura que melhor atenda as suas finalidades;
XVIII – propor ao Reitor, com aprovação pelo voto secreto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, a destituição do Chefe do Departamento ou de sua representação no Colegiado do Curso;
XIX – indicar nomes para integrar comissões examinadoras de concursos para a carreira de magistério e para outras demandas de âmbito departamental; e
XX – opinar e deliberar sobre outras matérias que lhe forem atribuídas, bem como sobre casos omissos que se situem na esfera de sua competência.
TÍTULO III
DAS REUNIÕES
Art. 9º – Este Departamento se reunirá ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, de acordo com as datas estabelecidas em calendário anualmente aprovado, e extraordinariamente, se convocadas pele Chefe, com indicação de motivo ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus integrantes.
Parágrafo único – O Chefe de Departamento divulgará, pelo menos com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, os assuntos a serem tratados nas reuniões ordinárias.
Art. 10 – Todos os professores que integram o Departamento terão direito a voz e a voto.
Art. 11 – O comparecimento às reuniões de Departamento é obrigatório e preferencial em relação a quaisquer outras atividades universitárias, exceto às referentes aos órgãos que lhes sejam superiores.
Parágrafo único – O não comparecimento, sem motivo justificado, será computado como falta funcional.
Art. 12 – As reuniões, que terão a duração máxima de 3 (três) horas, instalam-se com a presença de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos professores que integram o departamento.
Art. 13 – Será permitida, a critério do Departamento, a participação – sem direito a voto e em caráter eventual -, em suas reuniões, de membro ou membros do Corpo Discente e da Comunidade, bem assim, de representantes dos órgãos técnicos desta Universidade, para melhores esclarecimentos, de assuntos constantes da ordem-do-dia, desde que comprovado o legítimo interesse dos mesmos.
  • 1º – A solicitação da participação a que se refere este artigo caberá à Chefia do Departamento, a qualquer dos seus integrantes ou de interessado, desde que membros do Corpo Discente, da Comunidade ou representantes de Órgãos Técnicos.
  • 2º – O Chefe de Departamento, tendo em vista a boa ordem dos trabalhos, fixará o número dos que participarão da reunião, na forma estabelecida neste artigo.
  • 3º – O tempo de uso da palavra pelos participantes referidos neste artigo é o fixado neste Regimento para integrantes do Departamento, permitida sua prorrogação a critério do Presidente da reunião, que levará em conta e relevância do assunto abordado.
Art.14 – Havendo número, será declarada aberta a reunião e procederá à leitura da ata da reunião anterior, que será considerada aprovada independentemente de votação, se não houver pedido de retificação; em seguida, terá início a fase do expediente de 30 (trinta) minutos, passando-se depois à ordem-do-dia, quando serão discutidos e votados assuntos constantes da pauta.
Art. 15 – Apresentado o assunto pelo Relator, será procedida a discussão, facultando-se a palavra a cada um dos presentes pelo prazo de 10 (dez) minutos prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos, a juízo do Chefe de Departamento.
Art. 16- Após a discussão, que será encerrada pela ausência de oradores ou se a Plenária deferir requerimento, nesse sentido, proceder-se-á à votação.
Art. 17 – Antes do encerramento da discussão, é possível a concessão de vista da matéria em debate a quem a solicite, com obrigação de o requerente apresentar seu voto no prazo estabelecido pelo Chefe de Departamento.
Parágrafo único:- Se houver impugnação justificada ao pedido de vista, o Plenário decidirá sobre sua concessão.
Art. 18 – As votações serão efetuadas com a presença da maioria absoluta dos integrantes do Departamento, considerando-se aprovada a matéria que obtiver aprovação favorável da maioria dos presentes, salvo exigência de quorum especial prevista em texto legal, estatuário ou regimental.
  • 1º – Admitem-se verificações de votação, deferidas pelo Chefe de Departamento, e votações nominais ou por escrutínio secreto, estas quando aprovado requerimento por 1/3 (um terço) do Plenário.
  • 2º – No caso de empate, caberá ao Chefe de Departamento ou a seu substituto eventual, o voto de desempate.
Art. 19 – Caberá ao Secretário do Departamento, a lavratura das atas das reuniões que serão assinadas pelo Chefe de Departamento.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20 – As alterações neste Regimento serão propostas pela Plenária Departamental e encaminhadas pelo Chefe de Departamento à deliberação e à aprovação do Colegiado de Unidade e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 21 –  Os casos omissos  neste Regimento serão  resolvidos pela Plenária  Departamental e pelo  Colegiado do Instituto  de Letras, em  consonância com as  normas vigentes. Na omissão dessas instâncias, serão aplicadas as prescrições do Regimento Interno do Conselho Universitário e do Estatuto e Regimento Geral da UFF.
Art. 22 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Niterói, 2018.
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