REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE LETRAS CLÁSSICAS E VERNÁCULAS
TÍTULO I
INTRODUÇÃO
Art. 1º- O presente Regimento complementa o Estatuto, o Regimento Geral e o Regimento Interno do Instituto de Letras da Universidade Federal Fluminense, no que diz respeito ao departamento de Letras Clássicas e Vernáculas.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º – A Chefia, a constituição, as atribuições e as finalidades gerais deste Departamento são as estabelecidas no Estatuto, no Regimento Geral e no Regimento Interno do Instituto de Letras da Universidade Federal Fluminense.
SEÇÃO I
DA CHEFIA E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º – A Chefia deste Departamento será exercida, de conformidade com as atribuições estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFF, por um Chefe, substituído em suas faltas e impedimentos, e sucedido na hipótese de vaga, por um Subchefe, ambos nomeados pelo Reitor, entre os professores indicados em lista tríplice pelo pessoal docente do Departamento, para um mandato de dois anos.
1º- Nas faltas ou impedimentos do Chefe ou Subchefe, a Chefia do Departamento será exercida pelo mais antigo integrante do pessoal docente nele lotado e, no caso de empate, pelo de categoria e classe docentes mais elevadas.
2º – Vagando os cargos de Chefe e Subchefe, o substituto em exercício, na forma do parágrafo anterior, convocará o Departamento, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do primeiro dia de vacância, para composição das listas tríplices para nomeação, pelo Reitor, de novos Chefe e Subchefe, que completarão os mandatos de seus antecessores. Caso a abertura da última vaga ocorra nos últimos 3 (três) meses do mandato, este será completado pelo substituto.
Art. 4º – Ao Chefe de Departamento compete:
I – convocar e presidir as reuniões do Departamento;
II – executar e fazer executar as resoluções e as decisões do Departamento, bem assim as dos órgãos que lhe sejam superiores, no que dizem respeito à sua competência;
III – resolver ad referendum do Departamento todas as questões da competência deste, que por sua urgência careçam de pronta solução;
IV – diligenciar para, de acordo com os recursos disponíveis, ter o Departamento a infraestrutura que melhor atenda às suas necessidades;
V – comunicar ao Diretor da Unidade faltas e irregularidades de docente ou funcionário, sob sua responsabilidade, quando as providências disciplinares não forem de sua competência;
VI – enviar à direção da Unidade os horários de trabalho de pessoal docente e administrativo sob sua responsabilidade;
VII – delegar competência, nos termos da legislação específica;
VIII – designar o representante do Departamento junto às Coordenações de Curso de Graduação Presencial e a Distância;
IX – conhecer das reclamações relativas ao não cumprimento dos programas aprovados pelos Departamentos, encaminhando, ao Diretor da Unidade, as que importem aspectos disciplinares; e
X – opinar e deliberar sobre outras matérias que lhe forem atribuídas, bem como sobre casos omissos que se situem na esfera de sua competência.
Parágrafo único. Compete ao Subchefe do Departamento:
I – auxiliar o Chefe em caráter permanente;
II – substituir o Chefe, em suas faltas ou impedimentos, e sucedê-lo, no caso de vacância;
III – exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Chefe do Departamento.
Art. 5º – O Departamento, menor fração da estrutura universitária, para todos os efeitos de organização administrativa e didático-científica, poderá distribuir seu pessoal docente por áreas de ensino e pesquisa, não correspondentes a órgãos, cargos ou funções..
SEÇÃO II
DO SECRETÁRIO E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6º – O Departamento contará com um Secretário Administrativo, designado pela Chefia Departamental, para auxiliar nas atividades administrativas referentes.
1º- Caberá ao Secretário Administrativo do Departamento:
I- secretariar as reuniões da Plenária Departamental e elaborar as respectivas atas;
II – assessorar administrativamente a Chefia do Departamento a que está vinculado;
III- executar as atividades necessárias ao bom funcionamento administrativo do Departamento.
2º. O Secretário Administrativo de Departamento será substituído em suas faltas ou impedimento por um servidor técnico-administrativo designado pela Chefia Departamental.
SEÇÃO III
DA INFRAESTRUTURAADMINISTRATIVA
Art. 7º – A infraestrutura administrativa do Departamento integrará o sistema de atividades de administração geral e acadêmica, sem prejuízo de sua subordinação à Chefia do Departamento.
SEÇÃO IV
DAS COMPETÊNCIAS DO DEPARTAMENTO
Art. 8- Aos Departamentos compete:
I – ministrar, isoladamente ou em conjunto, as disciplinas necessárias à formação profissional, nas áreas das respectivas especialidades;
II – definir as áreas de maior afinidade, no que se relaciona a matérias e disciplinas por ele ministradas, e distribuir nelas os seus professores;
III – opinar pelo reconhecimento de notório saber, mediante voto de 2/3 (dois terços) dos seus integrantes em votação por escrutínio secreto, para fins de inscrição em concurso público para ingresso na classe de Professor Titular Livre;
IV – elaborar planos de trabalho, atribuindo encargos de ensino, pesquisa e extensão aos professores, para os períodos letivos regulares e nos intervalos entre estes, de forma que harmonizem os interesses gerais e as preocupações científico-culturais dominantes do pessoal docente;
V – aprovar as ementas, os planos de trabalho e os programas das matérias e disciplinas elaboradas em conjunto pelos professores da respectiva área, encaminhando-os à Coordenação de Curso;
VI – distribuir, de acordo com as diversas atividades docentes, a carga horária semanal de cada professor, considerando os respectivos regimes de trabalho;
VII – distribuir os docentes por turno de trabalho, atendidas as conveniências do ensino;
VIII – supervisionar as atividades de monitoria;
IX – aprovar os projetos de pesquisa e extensão a serem submetidos à apreciação dos órgãos competentes e pronunciar-se sobre os relatórios correspondentes;
X – aprovar sugestões de interesse do Departamento e encaminhá-las a quem de direito;
XI – apresentar aos órgãos competentes da Universidade, devidamente justificadas e por intermédio da Direção da Unidade, solicitações sobre pessoal docente, técnico e administrativo, a fim de atender aos seus encargos de ensino, pesquisa e extensão;
XII – propor ao Colegiado de Unidade e órgãos superiores medidas referentes à alteração da estrutura ou composição departamental;
XIII – opinar sobre a criação ou extinção de cursos em que seja interessado;
XIV – deliberar sobre divulgações que se façam em nome do Departamento ou envolvam sua responsabilidade técnico-científica;
XV – pronunciar-se sobre dispensa de professores vinculados ao Departamento, exceto se voluntária;
XVI – pronunciar-se sobre afastamento e remoção de pessoal docente, nele lotado, ou a que ele se destine;
XVII – estabelecer, de acordo com os recursos disponíveis, a infraestrutura que melhor atenda as suas finalidades;
XVIII – propor ao Reitor, com aprovação pelo voto secreto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, a destituição do Chefe do Departamento ou de sua representação no Colegiado do Curso;
XIX – indicar nomes para integrar comissões examinadoras de concursos para a carreira de magistério e para outras demandas de âmbito departamental; e
XX – opinar e deliberar sobre outras matérias que lhe forem atribuídas, bem como sobre casos omissos que se situem na esfera de sua competência.
TÍTULO III
DAS REUNIÕES
Art. 9º – Este Departamento se reunirá ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, de acordo com as datas estabelecidas em calendário anualmente aprovado, e extraordinariamente, se convocadas pele Chefe, com indicação de motivo ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus integrantes.
Parágrafo único – O Chefe de Departamento divulgará, pelo menos com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, os assuntos a serem tratados nas reuniões ordinárias.
Art. 10 – Todos os professores que integram o Departamento terão direito a voz e a voto.
Art. 11 – O comparecimento às reuniões de Departamento é obrigatório e preferencial em relação a quaisquer outras atividades universitárias, exceto às referentes aos órgãos que lhes sejam superiores.
Parágrafo único – O não comparecimento, sem motivo justificado, será computado como falta funcional.
Art. 12 – As reuniões, que terão a duração máxima de 3 (três) horas, instalam-se com a presença de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos professores que integram o departamento.
Art. 13 – Será permitida, a critério do Departamento, a participação – sem direito a voto e em caráter eventual -, em suas reuniões, de membro ou membros do Corpo Discente e da Comunidade, bem assim, de representantes dos órgãos técnicos desta Universidade, para melhores esclarecimentos, de assuntos constantes da ordem-do-dia, desde que comprovado o legítimo interesse dos mesmos.
1º – A solicitação da participação a que se refere este artigo caberá à Chefia do Departamento, a qualquer dos seus integrantes ou de interessado, desde que membros do Corpo Discente, da Comunidade ou representantes de Órgãos Técnicos.
2º – O Chefe de Departamento, tendo em vista a boa ordem dos trabalhos, fixará o número dos que participarão da reunião, na forma estabelecida neste artigo.
3º – O tempo de uso da palavra pelos participantes referidos neste artigo é o fixado neste Regimento para integrantes do Departamento, permitida sua prorrogação a critério do Presidente da reunião, que levará em conta e relevância do assunto abordado.
Art.14 – Havendo número, será declarada aberta a reunião e procederá à leitura da ata da reunião anterior, que será considerada aprovada independentemente de votação, se não houver pedido de retificação; em seguida, terá início a fase do expediente de 30 (trinta) minutos, passando-se depois à ordem-do-dia, quando serão discutidos e votados assuntos constantes da pauta.
Art. 15 – Apresentado o assunto pelo Relator, será procedida a discussão, facultando-se a palavra a cada um dos presentes pelo prazo de 10 (dez) minutos prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos, a juízo do Chefe de Departamento.
Art. 16- Após a discussão, que será encerrada pela ausência de oradores ou se a Plenária deferir requerimento, nesse sentido, proceder-se-á à votação.
Art. 17 – Antes do encerramento da discussão, é possível a concessão de vista da matéria em debate a quem a solicite, com obrigação de o requerente apresentar seu voto no prazo estabelecido pelo Chefe de Departamento.
Parágrafo único:- Se houver impugnação justificada ao pedido de vista, o Plenário decidirá sobre sua concessão.
Art. 18 – As votações serão efetuadas com a presença da maioria absoluta dos integrantes do Departamento, considerando-se aprovada a matéria que obtiver aprovação favorável da maioria dos presentes, salvo exigência de quorum especial prevista em texto legal, estatuário ou regimental.
1º – Admitem-se verificações de votação, deferidas pelo Chefe de Departamento, e votações nominais ou por escrutínio secreto, estas quando aprovado requerimento por 1/3 (um terço) do Plenário.
2º – No caso de empate, caberá ao Chefe de Departamento ou a seu substituto eventual, o voto de desempate.
Art. 19 – Caberá ao Secretário do Departamento, a lavratura das atas das reuniões que serão assinadas pelo Chefe de Departamento.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20 – As alterações neste Regimento serão propostas pela Plenária Departamental e encaminhadas pelo Chefe de Departamento à deliberação e à aprovação do Colegiado de Unidade e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 21 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Plenária Departamental e pelo Colegiado do Instituto de Letras, em consonância com as normas vigentes. Na omissão dessas instâncias, serão aplicadas as prescrições do Regimento Interno do Conselho Universitário e do Estatuto e Regimento Geral da UFF.
Art. 22 – Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.